Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.122/2025, denominada “Lei da Reciprocidade Econômica”, entrou em vigor nesta segunda-feira (14), estabelecendo critérios claros para suspender concessões comerciais, aplicar sobretaxas e até suspender obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em situações específicas.
Com ela o Brasil passa a ter instrumentos legais para responder a medidas comerciais unilaterais impostas por países ou blocos econômicos, como os Estados Unidos.
A “Lei da Reciprocidade Econômica” oferece três tipos principais de contramedidas, que podem ser aplicadas de forma isolada ou combinada: sobretaxas sobre importações, suspensão de direitos de propriedade intelectual, e suspensão de obrigações em acordos comerciais.
Vale ressaltar que as medidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações externas e evitar custos administrativos excessivos ou prejuízos à economia nacional.
*Fonte: vermelho.org.br