Os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. É o que determina a Lei da Ficha Limpa, que reduz o prazo de inelegibilidade, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.
Além disso, o projeto veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.
O presidente vetou dispositivos que permitem retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade vigente atualmente.
*Fonte: Agência Brasil