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Maioria do STF vota a favor da suspensão de operações policiais em comunidades do RJ na pandemia

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Está mantida a determinação de que operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro podem ocorrer apenas “em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente”, durante a pandemia do novo coronavírus. Nesta terça-feira (4), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da suspensão dessas ações.

A decisão liminar de Edson Fachin, instituída em 5 de junho, foi defendida por outros cinco ministros: Marco Aurélio Melo, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Já Alexandre de Moraes divergiu do relator, considerando que não cabe ao Judiciário estabelecer uma regra geral que impossibilite a realização de operações policiais na área de segurança pública por tempo indeterminado.

Uma ação do PSB discute a política de segurança pública do estado. A suspensão das operações foi pedida por partidos e entidades da sociedade civil, depois que o menino João Pedro morreu no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo. Ainda nesta terça terminará o julgamento que ocorre no plenário virtual.