A Covid-19 não está mais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A medida de inclusão constava em uma portaria publicada na terça-feira. Nesta quarta (2), porém, um novo documento a invalidou.
Dessa forma, a entrada da Covid-19 na LDRT durou somente um dia. O Ministério da Saúde voltou atrás e a decisão está revertida.
O Supremo Tribunal Federal havia definido, em abril, que poderiam ser enquadrados como doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus. Esse entendimento, agora, volta a valer, com a ausência da classificação na LDRT. Contudo, o reconhecimento ligado ao STF não é automático. É necessário que o funcionário passe por uma perícia no INSS para comprovar que adquiriu a doença no trabalho.
Caso a portaria permanecesse em vigor, o médico teria a possibilidade de, no pedido de afastamento ao INSS, considerar tratar-se de doença de trabalho, não havendo a exigência de uma prova. A empresa, neste cenário, é que precisaria provar o contrário.