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Saiba as datas do calendário eleitoral, proibições e orientações

Divulgação/Edilson Rodrigues/Agência Senado

Acontece neste domingo (15) o primeiro turno das eleições 2020. Eleitores de todo o País irão decidir quais candidatos às respectivas prefeituras disputarão a preferência da população duas semanas depois, onde há necessidade do pleito final, ou se alguém levará a melhor já neste momento inicial. Há ainda a corrida pelas vagas para vereadores. Em meio a esse cenário, é importante ficar atento ao calendário eleitoral. O documento prevê algumas regras, sugestões e proibições.

Na terça-feira (10) já passou a valer o bloqueio o qual indica que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou por crime inafiançável, ou por pordes respeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

O último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único) é esta quinta-feira (12). A data limite é a mesma para reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa (8h às 24h), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº9.504/1997, art. 39, § 4º).

Também nesta quinta acaba a permissão para que sejam realizados os últimos debates no rádio e na TV. Os mesmos podem ser estendidos até as 7h de sexta (Res. – TSE nº 21.223/2002), dia final para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

Já no sábado termina a propaganda eleitoral que conta com alto-falantes ou amplificadores de som, seguindo os termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e5º, I). A distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou mini trio também pode ocorrer até as 22h da véspera do pleito (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

Domingo, dia de votação, os eleitores que não puderem comparecer às urnas devem justificar a ausência entre 8h e 17h, de forma presencial ou virtual pelo aplicativo e-Título. É também o último dia para arrecadar recursos e contrair obrigações, a não ser que a arrecadação seja com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

O TSE orienta os eleitores a levarem álcool em gel, caneta própria e documento oficial com foto, além de utilizarem máscara. As medidas visam a segurança de todos diante da pandemia de Covid-19.