Via VERMELHO – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou a Resolução 35/2020 em que expõe a situação dramática de povos indígenas de Roraima, exigindo medidas protetivas a Yanomamis e Ye´kwana contra a covid-19 que avança sobre o território pela invasão de garimpeiros e outros agentes vetores.
Esta decisão da CIDH/OEA contribui para o aumento do isolamento político do atual governo federal em âmbito internacional e reforça a Decisão Cautelar concedida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, na ADPF 709, na qual o PCdoB figura como um dos autores, pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) com PSB, PSol, Rede, PT e PDT.
A Medida Cautelar No. 563-20 da CIDH/OEA foi mobilizada pela Hutukara Associação Yanomami e pelo Conselho Nacional de Direitos Humano em 16 de junho, com resolução em resposta emitida nesta sexta-feira (17 de julho).
Para efeitos de decisão, a Comissão considerou que a “gravidade da situação” significa o sério impacto que uma ação ou omissão pode ter sobre um direito protegido ou sobre o efeito eventual de uma decisão pendente em um caso ou petição nos órgãos do Sistema Interamericano; a “urgência da situação” é determinada pelas informações que indicam que o risco ou a ameaça são iminentes e podem materializar-se, requerendo dessa maneira ação preventiva ou tutelar; e o “dano irreparável” significa os efeitos sobre direitos que, por sua própria natureza, não são suscetíveis de reparação, restauração ou indenização adequada.
A partir disso, a Comissão solicita ao Brasil que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à saúde, à vida e à integridade pessoal dos membros dos povos indígenas Yanomami e Ye’kwana, implementando, de uma perspectiva culturalmente apropriada, medidas preventivas contra a disseminação da covid-19, além de lhes fornecer atendimento médico adequado em condições de disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade, de acordo com os parâmetros internacionais aplicáveis;
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Apib com os partidos foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de junho, no intuito de evitar o genocídio dos povos indígenas. Assim como a reclamação na OEA, esta ação destacava a omissão do Estado na proteção dessas populações e cobra a execução de um plano emergencial, além da retirada de invasores das terras indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá.
A ADPF foi protocolada com pedido de medida cautelar para que o Judiciário, antes de julgar a ação, já determine ação imediata do poder público, no que foi respondida em 7 de julho. O principal objetivo era que o governo executasse um plano emergencial para proteger os povos indígenas do Brasil, em especial os isolados, que não têm contato com outros indígenas e não-indígenas e são especialmente vulneráveis à pandemia de covid-19.
A ação solicita ainda que o governo instale barreiras sanitárias nas 31 terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato, impedindo a entrada dos invasores. O documento também solicita que todos os indígenas sejam atendidos pela Sesai, sistema de saúde indígena vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Desde o início da pandemia, apenas indígenas que vivem em aldeias estão recebendo atendimento especial.
O ministro deu o prazo de 72 horas para a escolhas dos membros e até 72 horas para ocorrer a primeira reunião. Após dez dias, o governo deve ouvir a Sala de Situação para elaborar um plano com criação de barreiras sanitárias em terras indígenas. Em 30 dias a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros.