Estão anuladas todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas pela Justiça Federal do Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8) pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, Lula tem de volta seus direitos políticos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, podendo concorrer, por exemplo, nas eleições presidenciais de 2022.
Fachin não analisou o mérito das condenações. A decisão tem caráter processual.
“Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz parte da nota do gabinete de Fachin.
Em dezembro de 2020, ao decidir sobre o pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente, o ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Na visão de Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o “juiz natural” dos casos.
Caberá, agora, à Justiça Federal do Distrito Federal analisar os processos. É justamente ela quem vai dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.
Confira a íntegra da nota do gabinete do Ministro Edson Fachin:
“O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu
que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o
juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela
defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.
5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-
32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR
(sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao
Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as
decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada
a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito
Federal.
Embora a questão da competência já tenha sido suscitada
indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições
processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e
aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ
4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a
jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara
Federal.
Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam
com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou
a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram
início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.
Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro
(Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da
competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim
como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda
Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam
diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da
Administração Pública.
Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros
agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus
operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a
Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do
Distrito Federal.
Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator,
tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos
semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da
República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara
Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.
Brasília, 8 de março de 2021″