Nesta terça-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, explicou as decisões e termos usados no despacho com medidas que anulam os efeitos da Lei Magnitsky, imposta pelo governo Trump a Alexandre de Moraes.
O ministro esclareceu que as sentenças de tribunais de outros países só produzem efeitos em território brasileiro mediante homologação ou mecanismos formais de cooperação jurídica internacional.
Os esclarecimentos desta terça-feira são sobre as limitações da decisão anterior. Segundo Flávio Dino, a regra não se aplica a tribunais internacionais cuja jurisdição foi reconhecida pelo Brasil em tratados incorporados ao direito interno, como é o caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
O ministro afirma que “trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil – abrangendo suas empresas e cidadãos – de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”.
Na decisão de segunda-feira, Flavio Dino deixou claro que que nenhuma empresa ou instituição financeira que atue no Brasil pode obedecer a ordens da Casa Branca.
O ministro destacou que apenas o Congresso Nacional e a Justiça brasileira podem ditar regras válidas dentro do território nacional.
A determinação notifica o Banco Central e todas as instituições financeiras para que comuniquem ao STF qualquer tentativa de impor sanções norte-americanas.
*Fonte: Revista Fórum