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Limite para inelegibilidade por Ficha Limpa é sancionado com vetos

Projeto veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade em ações por fatos relacionados (Foto: Reprodução/TRE)

Os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. É o que determina a Lei da Ficha Limpa, que reduz o prazo de inelegibilidade, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.

Além disso, o projeto veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.

O presidente vetou dispositivos que permitem retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade vigente atualmente.

*Fonte: Agência Brasil