A destinação proporcional de recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral às campanhas de candidatos negros deve acontecer já no pleito deste ano. Em liminar concedida na quarta-feira (9), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, antecipou para 2020 a novidade, revisando a decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Embora tenha referendado a obrigação aos partidos políticos, o TSE considerou que a nova regra ficaria válida apenas na disputa de 2022. Contudo, uma ação do PSOL foi avaliada por Lewandowski, na qual havia questionamentos ao posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral.
“(…) a obrigação dos partidos políticos de tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos decorre da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e do inarredável dever de dar concreção aos objetivos fundamentais da República, dentre os quais se destaca o de ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade'”, argumentou o ministro.