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PCdoB explica voto sobre PL, após Congresso perdoar dívida das igrejas

Divulgação/Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Em votação que rendeu debates e polêmicas, o Congresso decidiu perdoar as dívidas das igrejas que foram acumuladas após fiscalizações e multas aplicadas pela Receita Federal, aprovando o projeto de lei 1581/2020. O texto aguarda a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Segundo levantamento do jornal ‘O Estado de S. Paulo’, o valor perdoado é de quase R$ 1 bilhão.

Em nota, o PCdoB justificou a opção por votar de forma favorável ao PL. A líder do partido, Perpétua Almeida (AC), lembrou que a “Constituição Federal determina ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto”.

A deputada também apontou que “o texto aprovado não trata da tributação ou de perdão de dívidas de pessoas físicas relacionadas a essas igrejas. Nem perdoa fraudes porventura existentes. Regula a imunidade já garantida pela Constituição, e alcança todas as denominações religiosas. Foi neste entendimento que foram consideradas nulas as autuações feitas em descumprimento ao texto da Constituição.”

“Para o PCdoB, a ação fiscal do Estado deve estar dirigida ao combate à fraude e ser direcionada prioritariamente aos grandes sonegadores, às pessoas físicas detentoras de grande patrimônio e não mirar ações sociais realizadas por instituições religiosas”, explica o documento divulgado pelo Partido Comunista do Brasil. Confira abaixo a íntegra da nota.

Nota da Bancada do PCdoB na Câmara sobre a votação do PL 1581/2020

No dia 15/7, foi votado o PL 1581/2020, que viabiliza recursos para estados, DF e municípios de dívidas em precatórios, destinando-os para o combate à Covid-19.

O PCdoB acompanhou o voto do relator pela rejeição de todas as emendas. Uma delas, no entanto, foi destacada, a emenda nº 1, motivo de grande polêmica.

A bancada do PCdoB orientou o voto sim à emenda considerando que:

1. A Constituição Federal (Art. 150, inciso VI, alínea b) determina ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto;

2. A emenda sob análise retirava dos templos de qualquer culto a caracterização de contribuinte, para evitar a tributação sobre atividades acessórias, como as atividades sociais prestadas por essas instituições;

3. O texto aprovado não trata da tributação ou de perdão de dívidas de pessoas físicas relacionadas a essas igrejas. Nem perdoa fraudes porventura existentes. Regula a imunidade já garantida pela Constituição, e alcança todas as denominações religiosas. Foi neste entendimento que foram consideradas nulas as autuações feitas em descumprimento ao texto da Constituição.

Para o PCdoB, a ação fiscal do Estado deve estar dirigida ao combate à fraude e ser direcionada prioritariamente aos grandes sonegadores, às pessoas físicas detentoras de grande patrimônio e não mirar ações sociais realizadas por instituições religiosas.

Em tempo, reafirmamos que quaisquer desvios ou abusos cometidos, inclusive por instituições e líderes religiosos, devem ser apuradas e punidas de acordo com mecanismos legais já existentes.

Lembramos ainda que foi o Partido Comunista, através do então deputado Jorge Amado, que garantiu a liberdade de culto religioso no Brasil, na Constituição de 1946, como um direito fundamental dos brasileiros.

É da essência da democracia a divergência e o debate de opiniões, mas devem ser repudiadas as tentativas de confundir ou distorcer os fatos com objetivos de ganhos políticos.

Brasília, 8 de setembro de 2020

Bancada do PCdoB

Deputada Perpétua Almeida – líder da bancada”