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Perpétua envia notícia-crime ao STF para que Giromini perca benefício de prisão domiciliar

Divulgação/Richard Silva/PCdoB na Câmara

Com o objetivo de pedir a revogação imediata da medida cautelar que concedeu o benefício de prisão domiciliar à extremista Sara Giromini, a líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), entrou com notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF).

A bolsonarista, que foi presa em junho por participar de atos antidemocráticos e defender ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou, na tarde do último domingo (16), em suas redes sociais, o nome de uma menina de apenas dez anos, natural do Espírito Santo, que foi abusada supostamente pelo próprio tio desde os 6 anos de idade e ficou grávida. As postagens também revelaram o endereço do hospital em que a vítima foi internada em Recife, capital pernambucana, para ser submetida a um procedimento de aborto legal.

Um grupo de fundamentalistas religiosos esteve no hospital, após a divulgação do nome da menina e da unidade médica, para tentar impedir que o procedimento fosse realizado. Eles chamaram os médicos de “assassinos”.

“Esse fato é gravíssimo e cabe, sim, reavaliar a prisão domiciliar dessa senhora, porque solta ela está violando os direitos fundamentais de uma criança que já foi vítima de atos bárbaros com relação à violência sexual”, afirmou Perpétua.

Para a deputada, tendo em vista os novos crimes cometidos por Sara Giromini, é oportuno que o ministro Alexandre de Moraes, que concedeu o benefício da prisão domiciliar à extremista, volte a analisar o caso e avaliar a possibilidade de modificar a decisão adotada anteriormente no âmbito do inquérito instaurado para investigar as agressões contra a Corte.

A notícia-crime apresentada pela líder do PCdoB ressalta que a manutenção do benefício das medidas cautelares menos gravosas que a prisão pressupõe estrita observância, pelos investigados, das condições impostas na decisão do ministro. Entre elas, o documento cita a exigência de que os indiciados sejam proibidos de manterem contato telefônico ou telemático entre si e com os demais investigados no inquérito.

“A comunicação por meio de aplicativos ou plataformas de redes sociais na internet com os demais investigados, por exemplo, é uma das condutas interditadas”, diz o texto.

Nesta segunda-feira (17), uma decisão da Justiça do Espírito Santo determinou a retirada dos posts feitos por Sara Winter do ar. A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), que alegou que os dados divulgados geraram mais constrangimento à menina e aos familiares.

Abuso

O caso foi descoberto quando a menina deu entrada no dia 8 de agosto no Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus, com sinais de gravidez. Ela estava se sentindo mal e a equipe médica desconfiou da barriga “crescida” da criança. Ao realizar exames, os enfermeiros descobriram que ela estava grávida de três meses. Em conversa com médicos e com a tia, a garota confidenciou que o tio a estuprava desde os seis anos e que nunca contou aos familiares porque era ameaçada. O homem fugiu depois que da descoberta.

A autorização para o aborto legal foi concedida pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude da cidade de São Mateus, Antonio Moreira Fernandes. No despacho, o magistrado determinou que a criança fosse submetida ao procedimento de melhor viabilidade e o mais rápido possível para preservar a vida dela.

A vítima de estupro passou pelo procedimento em Recife, após a equipe médica do Espírito Santo se negar a atuar mesmo depois da decisão judicial.

Repúdio

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados divulgou nota repudiando de forma veemente os atos de violência dos quais a menina foi vítima. O texto aponta que, não satisfeitos em pressionar de modo vil a família da menina para demovê-la da interrupção da gravidez, fanáticos se dirigiram ao hospital onde seria realizada a intervenção médica, expondo a criança a uma situação vexatória.

“Além das hediondas marcas deixadas no corpo e na alma desta criança, grávida após sucessivos estupros perpetrados por um tio durante mais de três anos, a vítima foi objeto de assédio e ameaças por parte de pessoas, flagrantemente motivadas por interesses políticos”, destaca a nota.

O documento menciona que a incitação à violência, cometida pelos ativistas radicais, é crime previsto no Artigo 286 do Código Penal, que estabelece: “Incitar, publicamente, a prática de crime. Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa”. Reafirma ainda o preceito firmado no Artigo 227 da Constituição Federal:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.