Ficou determinada, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (25), a anulação de uma sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro no caso Banestado – um esquema de corrupção ocorrido na década de 1990 no Banco do Estado do Paraná. O entendimento do colegiado é de que, na sentença, houve quebra de imparcialidade.
Como Moro tomou depoimentos de delatores na fase de assinatura do acordo de colaboração premiada, houve a configuração da participação dele na produção de provas durante a fase de investigação. Desta forma, a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug foi anulada.
A votação terminou empatada. Portanto, a decisão foi tomada com base no regimento interno da Corte, prevalecendo o resultado mais favorável ao condenado, conforme determina a norma.
Optaram pela anulação da condenação os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam a manutenção da sentença. Em licença médica, Celso de Mello esteve ausente.
“Em toda minha trajetória como juiz federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto no Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa”, manifestou-se, em nota, Sergio Moro.