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Prefeitura de Maricá prorroga bandeira laranja até quinta-feira (8)

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Em reunião na última sexta-feira (2), o gabinete de ação contra a Covid-19 da Prefeitura de Maricá decidiu manter a cidade na bandeira Laranja até a próxima quinta (8), com as medidas de restrição ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas que estão em vigor desde o dia 26 de março.

O gabinete de ação também decidiu que, a partir da próxima sexta-feira (9), passam a vigorar novas regras de contenção ao avanço da pandemia, que serão oficializadas em decreto a ser publicado pelo prefeito Fabiano Horta nesta segunda (5). Entre as medidas, no entanto, está mantida a suspensão do retorno às aulas presenciais nas escolas públicas municipais de Maricá.

Com a prorrogação da bandeira Laranja até a próxima quinta-feira, praias, lagoas e cachoeira seguem fechadas ao público, estando o estacionamento de veículos proibido em toda a orla. Bares e restaurantes só podem funcionar até as 23h e está proibida a permanência de pessoas nas ruas das 23h às 5h.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar: hospitais e laboratórios; farmácias; padarias, supermercados; postos de combustível; lojas de conveniência; bancos e lotéricas; correios; açougues; aviários; hortifrutis; clínicas veterinárias; oficinas mecânicas e comércios varejistas de alimentação animal.

A partir de sexta-feira (9), será extinto o sistema de bandeiras para classificação das medidas de contenção da pandemia de Covid-19. Em seu lugar, o novo decreto traz um conjunto de regras menos restritivas, mas ainda com total ênfase na prevenção ao contágio pelo coronavírus. Entre elas está a liberação do estacionamento na orla, já que os quiosques podem voltar a funcionar. Mas a Prefeitura ressalta que praias e orlas continuarão fechadas ao público mesmo com a entrada em vigor do novo regulamento.

Confira as principais medidas, que entram em vigor no dia 9 e têm validade até o próximo dia 18:

– Escolas privadas: podem retomar as aulas presenciais no dia 12/04, com 50% da capacidade, dependendo do tamanho da sala de aula e respeitando a distância de 1,5 metros entre cada aluno.

– Academias: funcionam das 6h às 11h e das 16h às 21h

– Comércio em geral: abre das 9h às 17h

– Salões de beleza: das 10h às 19h

– Templos religiosos: das 7h às 22h

– Clínicas e consultórios: horário comercial

– Ambulantes e camelôs: podem trabalhar das 9h às 17h

– Quiosques: das 8h às 19h

– As casas e espaços alugados para festas permanecem impedidos de funcionar durante a vigência do decreto, que também mantém as barreiras sanitárias nas entradas da cidade e a proibição de ônibus de excursões no período. Outra regra importante é a que limita reuniões familiares a grupos de no máximo 20 pessoas.

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