Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A medida é válida somente para os crimes que ele foi acusado de cometer após sua diplomação como parlamentar.
Até o final do seu mandato parlamentar, ficará trancada a tramitação do processo pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Porém, Ramagem continuará respondendo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
O trancamento amplo da ação penal, conforme a Câmara havia pedido, beneficiaria Ramagem, Bolsonaro e outros seis réus da ação penal por tentativa de golpe.
*Fonte: Brasil 247