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Ramagem: STF suspende ação apenas por crimes cometidos após diplomação

Medida é válida para os crimes cometidos por Ramagem após sua diplomação (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A medida é válida somente para os crimes que ele foi acusado de cometer após sua diplomação como parlamentar.

Até o final do seu mandato parlamentar, ficará trancada a tramitação do processo pelos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Porém, Ramagem continuará respondendo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

O trancamento amplo da ação penal, conforme a Câmara havia pedido, beneficiaria Ramagem, Bolsonaro e outros seis réus da ação penal por tentativa de golpe.

*Fonte: Brasil 247