No próximo dia 4 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais pelos crimes praticados no ambiente digital.
Em dezembro passado, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, pelo qual se exige ordem judicial para que as plataformas excluam conteúdos ilícitos. Por isso, o julgamento foi interrompido.
Segundo o ministro, a responsabilização deverá se basear em outro dispositivo da lei (artigo 21), que prevê a retirada do conteúdo mediante simples notificação. Toffoli considera que os provedores têm condições tecnológicas para detectar conteúdos ilícitos.
*Fonte: vermelho.org.br