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STF vê parcialidade de Moro e retira delação de Palocci em ação contra Lula

Divulgação/Ricardo Stuckert

Por dois votos a um, ficou decidido, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (4), que a delação do ex-ministro Antonio Palocci deve ser retirada de uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Assim, a defesa de Lula teve seu pedido aceito. A reivindicação apontava quebra de imparcialidade na inclusão dessas informações pouco antes das eleições de 2018.

O pedido foi negado pelo ministro Edson Fachin, numa decisão individual. Contudo, a defesa do ex-presidente recorreu. Desta forma, o plenário recebeu o tema.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que a atuação do então juiz Sergio Moro teve o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político. Ele entendeu que foi imposto a Lula um constrangimento ilegal. Portanto, as provas ilícitas precisam ser excluídas. O voto de Lewandowski foi acompanhado por Gilmar Mendes.

“Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018”, disse Mendes.

O voto contrário ao recurso da defesa veio de Edson Fachin. Ele afirmou que o habeas corpus não é o meio adequado para questionar atos processuais.

“Enfatizo que o habeas corpus consubstancia garantia processual vocacionada ao direito de locomoção e não se presta a tutelar regularidade de atos processuais”, declarou Fachin, que é o relator do pedido.

O Processo

A acusação sobre o ex-presidente é de recebimento de suposta vantagem indevida da Odebrecht. A remuneração teria ocorrido na forma de um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo, que serviria de moradia do petista, além de diversos pagamentos ilícitos supostamente feitos para ele e para o Partido dos Trabalhadores (PT).

Outra vitória de Lula

Ainda nesta terça, a própria Segunda Turma do STF determinou que a defesa de Lula possa acessar todos os trechos do acordo de leniência da Odebrecht que citam o petista.

“Não há, no Estado democrático de direito, qualquer tipo de segredo notadamente, em se tratando de acusado perante a Justiça. É preciso, e o Supremo Tribunal Federal já assentou isso, conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Esta é uma imposição do regime democrático, sob pena de resvalarmos numa ditadura judicial ou ministerial”, argumentou Ricardo Lewandowski.

O acordo de leniência permite a colaboração do infrator nas investigações e no próprio processo administrativo, além de possibilitar que o mesmo apresente provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. O agente recebe alguns benefícios como contrapeso.