Ficou determinado, pela Quarta Turma do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), nesta terça-feira (1°), o trancamento de uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por unanimidade, o petista está livre das acusações.
A Justiça Federal do DF rejeitou, no ano passado, parte da denúncia. Lula, portanto, acabou sendo absolvido da acusação de organização criminosa. O ex-presidente respondia pelo mesmo crime em outra ação, não podendo ser alvo de forma repetitiva.
Também foi rejeitado um outro trecho da acusação do Ministério Público Federal (MPF). Neste caso, tratavam-se de supostas práticas de lavagem de dinheiro. Ainda restavam, no processo, questões envolvendo tráfico de influência e corrupção passiva, mas o caso está encerrado.
No entendimento do MPF, Lula atuou junto ao BNDES para favorecer a Odebrecht em Angola. Para a defesa do ex-presidente, entretanto, a denúncia era “precária”, “sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula”. Ao todo, foram analisados, nesta terça, oito pedidos apresentados pela defesa do petista. Apenas este terminou acolhido.
Confira a íntegra da nota divulgada pela defesa
“NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA
O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) proferiu hoje (1º/09/2020) mais uma justa e importante decisão ao acolher por unanimidade nosso habeas corpus e determinar o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.
O TRF1 decidiu, na linha do que expusemos no habeas corpus, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do Sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas.
Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, na linha da defesa que apresentamos em favor do ex-presidente, como se verifica nos casos abaixo:
1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);
2) Caso “Obstrução de justiça” (Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);
3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;
4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.
Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos.
Cristiano Zanin Martins”